sábado, 13 de março de 2010

Escreve e não lê - parte II

O chefe do Poder Executivo da República Federativa do Brasil, encaminhou ao Congresso Nacional-CN, três projetos de lei e um projeto de lei complementar, visando "modernizar a administração tributária".

Pela redação dos projetos encaminhados pelo Presidente Lula em meados de setembro de 2009 e atualmente sendo discutidos em comissão especial no CN, a Receita Federal poderá atuar como polícia, extrapolando até a prévia manifestação do Poder Judiciário. Garantias básicas da ampla defesa, da inviolabilidade da intimidade, sigilo de dados, do contraditório e da presunção de inocência, foram deixados de lado nas propostas encaminhadas.

Exemplificando. Pelos projetos a Receita Federal-RF poderá penhorar e leiloar bens de devedores de impostos, antes de haver decisão final por parte do Poder Judiciário. Caso o Judiciário reformasse a decisão, a RF devolveria o valor arrecada no leilão ao contribuinte, que na maioria das vezes atinge 30% do seu valor real. Poderá também a Fazenda Pública, quebrar sigilos fiscais e até mesmo arrombar propriedades.

Conforme notícia publicada no Estado de São Paulo do dia 5 de março, o advogado e ex-Procurador Geral da Fazenda Nacional, Cid Heráclito de Queiroz, isentou de responsabilidade o Presidente Lula dizendo: "o Presidente não deve ter lido os projetos".

Um dos projetos dá poder à Receita Federal de cancelar débitos fiscais. Esse poder somente é conferido ao Judiciário, que na análise imparcial dos autos do processo em trâmite, pode dar a palavra final se o débito é legal ao não e, na hipótese de ilegalidade,  anula-lo.

Princípios constitucionais da mais alta importância, não estão sendo observados por parte da assessoria da Presidência da República que redigiu o projeto de lei encaminhado, nem por parte do chefe do Poder Executivo que tem a péssima mania de não ler o que assina. Caberá ao CN em detida análise, repudiar as atrocidades contidas nos projetos e afastá-las, respeitando os princípios constitucionais vigentes.