Muito se fala na atualidade sobre as MP's, principalmente após os mandatos do atual Presidente da República, Sr. Luiz Inácio Lula da Silva. Esse agente político usou, usa e abusou desse instituto constitucional em seu longo exercício da Presidência da República Federativa do Brasil.
Sem dúvida, esse instituto constitucional trouxe e traz várias consequências jurídicas no âmbito das relações. Assim, em apertada síntese, tentaremos resumir seus principais tópicos e curiosidades, tudo de acordo com a CF/88.
Cabe ressaltar que, só é possível a edição de MP's, caso haja relevância e urgência do assunto que ela regulamente. Esses pressupostos devem ser observados pelo Presidente da República no ato da sua edição e, posteriormente, serão analisados pela Comissão Mista (Câmara dos Deputados e Senado), que reavaliarão esses pressupostos.
Primeiramente, trata-se de instituto constitucional trazido ao ordenamento jurídico pela EC 32/01, a qual apresenta as principais inovações:
- o texto atual prevê que a MP tem um prazo de sessenta dias, prorrogável uma única vez por igual período;
- a apreciação da MP será realizada em tramitação bicameral, ou seja, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Deve iniciar a sua apreciação pela CD, seguindo-se ao Senado;
- a CD e o Senado têm o prazo de 45 dias, cada um, para apreciar a MP baixada, sob pena de ficarem sobrestadas todas as demais deliberações na Casa onde aquela estiver tramitando;
- haverá uma comissão mista de deputados e senadores para emitir parecer propondo ou não a aprovação da MP, após o que será remetida à CD. Essa comissão, como acima mencionado, reavaliará os pressupostos para a edição da MP (relevância e urgência);
- decorrido o prazo de prorrogação (lembrem-se inicialmente 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias), sem que haja a sua apreciação por parte das Casas Legislativas, deve o Congresso Nacional (CN), nos próximos sessenta dias disciplinar as relações jurídicas constituídas durante o período em que a MP vigorou.
Essas são as principais particularidades desse instituto constitucional de grande utilidade para a sociedade, embora, por não pequeno número de vezes, seja utilizado de modo indiscriminado e irresponsável por nossos governantes.
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