domingo, 3 de janeiro de 2010

Reforma do Código de Processo Civil. Uma necessidade urgente


Há no Senado Nacional, chefiada pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça - STJ, Luiz Fox, uma comissão de juristas destinada a efetuar o novo Código de Processo Civil Brasileiro - CPC.
A primeira parte dos estudos foram concluídos em dezembro, onde foram delimitadas as diretrizes para a agilização das ações judiciais.
O anteprojeto será redigido no mês de janeiro e nos meses de fevereiro e março será submetido à consulta pública.
O atual CPC, sem dúvida peca pelo formalismo jurídico, prevendo vários recursos protelatórios e ações ultrapassadas, contribuindo de sobre maneira para a morosidade do Judiciário.
Pela atual diretriz imposta CPC, é possível a interposição de recursos, os mais variados possíveis, onde advogados que não tiveram suas teses aceitas (perderam suas ações), podem usufruir de artifícios para protelar decisão interlocutórias e a própria execução da sentença final. Com isso, perde o jurisdicionado  e a sociedade, que é obrigada a conviver com uma justiça lenta e fora das mudanças correntes.
O anteprojeto do CPC limita a interposição de recursos antes da sentença, permitindo-os somente nos casos de urgência. Prevê multas para advogados que interponham recursos meramente protelatórios e estimularam juízes de primeira instância a aplicarem as denominadas jurisprudência dos Tribunais Superiores. Jurisprudência são decisões reiteradas proferidas pelos Tribunais Superiores, acerca de um determinado assunto. Nas ações repetitivas, o tribunal deve aplicar as súmulas vinculantes do STF.
Outras são as intenções de mudança da comissão. Entre elas, o desafogamento do STJ em questões de honorários advocatícios, cuja decisão ficaria com os tribunais inferiores. Pelo Projeto, essa Corte Especial também ficaria autorizada a discutir, em Recurso Especial, questões que não foram alvos de julgamento em primeira instância.
A tão esperada alteração do CPC, em consonância com a EC 45/01 (texto já publicado neste blog, sob a denominação Modernização da atividade jurisdicional. Ainda há muito o que fazer), que iniciou a reforma do Judiciário, trará sem dúvida, mecanismos para agilização desse Poder. Basta que o Legislativo e o Executivo tenham vontade e disposição para implantar as tão sonhadas reformas.

Um comentário:

  1. É preciso refletir sobre as reais causas da morosidade do Judiciário. Não creio que o Judiciário seja moroso em razão da previsão de diversos recursos. Os recursos são necessários e úteis para o controle das decisões judiciais. A decisão judicial deve se aproximar da perfeição e os recursos atendem a essa finalidade. O que leva o Judiciário à morosidade é a falta de aparelhamento adequado. Com mais juízes, servidores (desde que comprovadamente capacitados) e aparelhamento tecnológico, os processos seriam muito mais céleres. É claro que o sistema recursal requer aperfeiçoamentos e este é o momento correto para isso, mas culpar a lei e o amplo acesso ao judiciário como causas de entrave é um caminho muito perigoso. O judiciário deve ser usado por todos e em todas as instâncias (com razoabilidade). Qualquer reforma que trave seu acesso deve ser vista como maligna e quase tirana.

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